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Questão:
Segundo
a matéria veiculada no Correio Braziliense[1], Hino
Nacional ganha versão em ritmo de samba, maracatu, afoxé e baião. Ocorre que,
segundo a Lei 5.700/71, entoar o hino nacional de forma diferente da composição
original é contravenção penal. Tal dispositivo foi recepcionado pela
Constituição Federal?
[1] Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/diversao-e-arte/2014/05/27/
interna_diversao_arte,429525/hino-nacional-ganha-versao-em-ritmo-de-samba-maracatu-afoxe-e-baiao.shtml>.